Oi pessoal, tudo bem?
O assunto de hoje é a diferença na merenda escolar para as diferentes faixa etárias. Segundo a Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o valor nutritivo da merenda servida deve levar em conta a faixa de idade da criança e o tempo em que esse aluno permanece na escola, conforme o art. 14 da Resolução nº 26, de 17 de Junho de 2013.
                 



Bom Dia!
Foi realizado no último dia 21 de Julho uma apresentação para os professores da Escola Estadual de Ensino Fundamental Bandeirantes - Sertão. Nessa apresentação foi abordado a legislação sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e também toda a importância de se trabalhar o incentivo de uma alimentação saudável destes os primeiros anos de vida.